As Regras de Voo por Instrumentos ou IFR (do inglês Instrument Flight Rules) são o conjunto de regras das quais o piloto se utiliza para conduzir uma aeronave orientando-se pelos instrumentos de bordo, ao invés de se orientar por referências visuais exteriores a essa aeronave.
Esse conjunto de regras varia de acordo com o país, porém todos os países signatários da Convenção de Chicago devem seguir as normas da ICAO, inclusive as disposições do Anexo 2 da Convenção, intitulado "Regras do Ar" (Rules of the Air), que é utilizado como referência para a elaboração dessas regras. Outros anexos importantes da Convenção e levados em consideração para a elaboração das IFR de um país são:
- Anexo 1 — Licenças de Pessoal: o piloto deve possuir uma licença que declare que ele está habilitado e homologado para voar sob as IFR.
- Anexo 8 — Aeronavegabilidade: assim como o piloto deve estar homologado para voar sob as IFR, a aeronave também tem que estar homologada para operar em voos conduzidos sob as IFR. A aeronave deve, por exemplo, possuir todos os equipamentos, sensores, instrumentos de bordo etc. necessários para que o piloto consiga aplicar as IFR ao voo executado com tal aeronave. A aeronave homologada ao voo sob IFR é uma aeronave "aeronavegável sob as IFR". Este anexo também estabelece outros parâmetros que a aeronave deve atender para ser considerada "aeronavegável": parâmetros de segurança, de performance (desempenho) durante voos sob as IFR etc.
- Anexo 6 — Operação de Aeronaves: este anexo essencialmente combina as disposições dos anexos 1 e 8, especificando como deve ocorrer a execução do voo, ou seja, como deve ser a interação entre piloto e aeronave e também como deve ser a interação de piloto e aeronave com os órgãos ATS (órgãos dos serviços de tráfego aéreo).
- Anexo 10 — Telecomunicações Aeronáuticas: uma das funções deste anexo é estabelecer requisitos técnicos, operacionais etc. mínimos que garantam a boa comunicação de pilotos, aeronaves e instrumentos de bordo (utilizados na navegação sob as IFR) com os equipamentos externos de auxílio à navegação (radares, satélites, NDB etc.), com os órgãos ATS e com os demais pilotos e aeronaves.
- Anexo 11 — Serviços de Tráfego Aéreo: este anexo estabelece requisitos mínimos para a prestação dos serviços de tráfego aéreo (ATS), o que inclui a prestação dos ATS aos pilotos que estejam conduzindo aeronaves sob as IFR.
Embora haja exceções, de maneira geral o piloto utiliza as IFR quando ele não possui condições de se orientar por referências visuais externas ou de ver e evitar obstáculos e outras aeronaves.
O voo IFR diverge do VFR (Visual Flight Rules — Regras de Voo Visual), pois que no voo VFR o piloto orienta-se por referências visuais externas.